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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 72.873 de 4 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Nacional de Trânsito compor-se-á dos seguintes órgãos.

I

Plenário II- Gabinete do Presidente

III

Coordenação Técnica

IV

Coordenação Geral de Trânsito 1 - Secretaria 2 - Coordenação de Orientação e Controle 2.1 - Divisão de Engenharia e Orientação 2.2- Divisão de Pesquisa e Controle 2.3 - Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Trânsito 3 - Coordenação de Apoio Administrativo 3.1 - Serviço de Orçamento e Finanças 3.2 - Serviço Administrativo

Art. 4º, I do Decreto 72.873 /1973