JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 72.873 de 4 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Conselho de Trânsito será administrado por um Presidente, especialista em Trânsito, de nível superior, nomeado em comissão pelo Presidente da República.

Art. 2º do Decreto 72.873 /1973