Artigo 6º do Decreto nº 72.873 de 4 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É considerado extinto, por transformação, o Departamento Nacional de Trânsito, passando a integrar a Coordenação Geral de Trânsito com a absorção do respectivo acervo, documentação e atribuições.