Artigo 1º, Inciso LXXIX do Decreto nº 5.073 de 10 de Maio de 2004
Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:
I
Ashkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)[]
III
Andorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;
IV
Antananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;
V
Asmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;
IX
Bandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;
X
Banjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;
XIII
Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana; (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)[]
XVI
Bujumbura (República do Burundi), com a Embaixada em Nairóbi;
XX
Chisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;
XXIV
Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba; (Redação dada pelo Decreto nº 7.193, de 2010)[]
XXVII
Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;
XXXI
Kampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;
XXXIX
Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas;
XLI
Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo; (Redação dada pelo Decreto nº 7.192, de 2010)[]
XLIV
Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;
XLV
Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo;
XLVII
Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi; (Redação dada p-elo Decreto nº 8.832, de 2016)[]
XLIX
Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam; ( Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010 )[]
LI
N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê; ( Redação dada pelo Decreto nº 7.266, de 2010 )[]
LII
Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou; ( Redação dada pelo Decreto nº 7.265, de 2010 )[]
LV
Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano;
LVII
Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória;
LVIII
Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;
LIX
Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra;
LXII
Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;
LXIII
Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo;
LXV
Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade;
LXIX
Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;
LXX
Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou;
LXXV
Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;
LXXVI
Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;
LXXVII
Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma; (Redação dada pelo Decreto nº 7.200, de 2010)[]
LXXVIII
Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam; ( Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010 )[]
LXXIX
Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;
LXXX
Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague;
LXXXIII
San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma. (Incluído pelo Decreto nº 5.309, de 2004)[]
LXXXIV
Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado. (Incluído pelo Decreto nº 6.152, de 2007)[]
LXXXV
Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington. (Redação dada pelo Decreto nº 7.201, de 2010)[]
LXXXVI
Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington. (Redação dada pelo Decreto nº 7.197, de 2010)[]
LXXXVII
Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra. (Redação dada pelo Decreto nº 7.202, de 2010)[]
LXXXVIII
Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.208, de 2010)[]
LXXXIX
Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo Decreto nº 7.207, de 2010) XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi. (Incluído pelo Decreto nº 7.209, de 2010) XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo Decreto nº 7.206, de 2010) XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris. (Incluído pelo Decreto nº 7.210, de 2010) XCIII - Majuro (República das Ilhas Marshall), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.346, de 2010) XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville. (Incluído pelo Decreto nº 7.347, de 2010). XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington. (Incluído pelo Decreto nº 7.376, de 2010) XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo Decreto nº 7.401, de 2010) XCVII - Nuku’alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington. (Incluído pelo Decreto nº 7.915, de 2013) XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba. (Incluído pelo Decreto nº 7.914, de 2013) XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade. (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016) C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020) (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023) CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020) CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020) CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020) (Revogado Pelo Decreto nº 11.810, de 2023) CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020) CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023) CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020) CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago; (Redação dada pelo Decreto nº 11.748, de 2023) CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020) CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.058, de 2022) CVII - Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia. (Incluído pelo Decreto nº 11.058, de 2022)