Decreto nº 8.832 de 4 de Agosto de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
A Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.
Art. 2º
O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi; (...)" (NR)
Art. 3º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2016