Artigo 3º do Decreto nº 8.832 de 4 de Agosto de 2016
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.