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Artigo 3º do Decreto nº 8.832 de 4 de Agosto de 2016

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

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Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.