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Artigo 2º do Decreto nº 8.832 de 4 de Agosto de 2016

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

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Art. 2º

O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi; (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 8.832 /2016