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Artigo 1º do Decreto nº 8.832 de 4 de Agosto de 2016

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

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Art. 1º

A Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

Art. 1º do Decreto 8.832 /2016