Decreto nº 6.152 de 10 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
Art. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado." (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007