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Decreto 7.200 de 2 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
A Embaixada brasileira em Valetta, na República de Malta, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma.
Art. 2º
O inciso LXXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;" (NR)
Art. 3º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010