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Decreto nº 7.200 de 2 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, na República de Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

A Embaixada brasileira em Valetta, na República de Malta, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma.

Art. 2º

O inciso LXXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;" (NR)

Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010

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