Artigo 1º do Decreto nº 7.200 de 2 de Junho de 2010
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, na República de Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Embaixada brasileira em Valetta, na República de Malta, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma.