Artigo 2º do Decreto nº 7.200 de 2 de Junho de 2010
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, na República de Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso LXXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;" (NR)