Decreto nº 7.192 de 1º de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Male, na República das Maldivas, para a Embaixada do Brasil em Colombo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
A Embaixada brasileira em Male, na República das Maldivas, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Colombo.
O inciso XLI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo;" (NR)
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2010