Artigo 4º do Decreto nº 7.192 de 1º de Junho de 2010
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Male, na República das Maldivas, para a Embaixada do Brasil em Colombo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.