Artigo 2º do Decreto nº 7.192 de 1º de Junho de 2010
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Male, na República das Maldivas, para a Embaixada do Brasil em Colombo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso XLI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo;" (NR)