Artigo 3º do Decreto nº 7.192 de 1º de Junho de 2010
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Male, na República das Maldivas, para a Embaixada do Brasil em Colombo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.