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Decreto nº 5.309 de 14 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 e 39, § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em San Marino, capital da República de San Marino, cumulativa com a Embaixada em Roma.

Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2004.