Artigo 3º do Decreto nº 5.309 de 14 de dezembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.