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Artigo 2º do Decreto nº 5.309 de 14 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências

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Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma." (NR)

Art. 2º do Decreto 5.309 /2004