Artigo 2º do Decreto nº 5.309 de 14 de dezembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma." (NR)