JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 5.309 de 14 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em San Marino, capital da República de San Marino, cumulativa com a Embaixada em Roma.

Art. 1º do Decreto 5.309 /2004