Artigo 1º do Decreto nº 5.309 de 14 de dezembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em San Marino, capital da República de San Marino, cumulativa com a Embaixada em Roma.