Decreto nº 7.266 de 17 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em N’Djamena, na República do Chade, para a Embaixada do Brasil em Iaundê.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
A Embaixada brasileira em N'Djamena, na República do Chade, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Iaundê.
O inciso LI do art. 1º do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;" (NR)
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2010