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Decreto nº 7.266 de 17 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em N’Djamena, na República do Chade, para a Embaixada do Brasil em Iaundê.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

A Embaixada brasileira em N'Djamena, na República do Chade, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Iaundê.

Art. 2º

O inciso LI do art. 1º do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;" (NR)

Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2010

Decreto nº 7.266 de 17 de Agosto de 2010