Decreto nº 6.449 de 7 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

As Embaixadas brasileiras em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.

Art. 2º

Os incisos I e XIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Ashgabat (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana; (...) XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana; (...)". (NR)

Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2008 e Retificado no DOU de 3.6.2008