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Artigo 2º do Decreto nº 6.449 de 7 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.

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Art. 2º

Os incisos I e XIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Ashgabat (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana; (...) XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana; (...)". (NR)

Art. 2º do Decreto 6.449 /2008