Artigo 2º do Decreto nº 6.449 de 7 de Maio de 2008
Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os incisos I e XIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Ashgabat (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana; (...) XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana; (...)". (NR)