Artigo 3º do Decreto nº 6.449 de 7 de Maio de 2008
Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.