Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 6.449 de 7 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.


Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.