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Artigo 4º do Decreto nº 6.449 de 7 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 6.449 /2008