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Artigo 1º do Decreto nº 6.449 de 7 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.

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Art. 1º

As Embaixadas brasileiras em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.

Art. 1º do Decreto 6.449 /2008