Decreto nº 7.241 de 26 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.
Art. 2º
Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: " XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;" (NR) " LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;" (NR)
Art. 3º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010