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Decreto nº 7.241 de 26 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.

Art. 2º

Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: " XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;" (NR) " LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;" (NR)

Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010

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