JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.241 de 26 de Julho de 2010

Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 7.241 /2010