Artigo 4º do Decreto nº 7.241 de 26 de Julho de 2010
Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.