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Artigo 2º do Decreto nº 7.241 de 26 de Julho de 2010

Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.

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Art. 2º

Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: " XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;" (NR) " LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;" (NR)

Art. 2º do Decreto 7.241 /2010