Artigo 2º do Decreto nº 7.241 de 26 de Julho de 2010
Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: " XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;" (NR) " LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;" (NR)