Decreto 7.265 de 17 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
A Embaixada brasileira em Niamey, na República do Níger, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cotonou.
Art.º 2º O inciso LII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
" LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;" (NR)
Art.º 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art.º 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2010