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Decreto 4.391 de 26 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 2002; 180º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2002