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Artigo 10º do Decreto nº 4.391 de 26 de Setembro de 2002

Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias de que trata a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cria o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, estabelece a competência para a realização dos certames licitatórios e a celebração dos contratos de arrendamento respectivos no âmbito do porto organizado, e dá outras providências.

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Art. 10

A ANTAQ baixará as normas complementares indispensáveis à execução deste Decreto.

Art. 10 do Decreto 4.391 /2002