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Artigo 1º do Decreto nº 4.391 de 26 de Setembro de 2002

Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias de que trata a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cria o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, estabelece a competência para a realização dos certames licitatórios e a celebração dos contratos de arrendamento respectivos no âmbito do porto organizado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta os arrendamentos de áreas e instalações portuárias, de que tratam os artigos 4º e 34 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 , cuja aplicação estende-se inclusive aos portos delegados com base na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996.

Art. 1º do Decreto 4.391 /2002