JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 4.391 de 26 de Setembro de 2002

Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias de que trata a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cria o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, estabelece a competência para a realização dos certames licitatórios e a celebração dos contratos de arrendamento respectivos no âmbito do porto organizado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Competirá à autoridade portuária a realização da licitação, a celebração do contrato de arrendamento e a fiscalização e gerenciamento de sua execução.

Art. 4º do Decreto 4.391 /2002