Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Ficam instituídos, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro, o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo.
O Comitê Executivo será responsável por dar suporte operacional ao Comitê Interinstitucional de Gestão.
zelar pelo cumprimento do Pacto pela Transformação Ecológica assinado pelos Chefes dos três Poderes;
definir as diretrizes estratégicas e as prioridades para a implementação dos compromissos e das matérias prioritárias previstos no Pacto pela Transformação Ecológica;
coordenar a articulação entre os Poderes e outras esferas de Governo para a execução do Pacto pela Transformação Ecológica;
monitorar o cumprimento dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto pela Transformação Ecológica, com base em relatórios semestrais apresentados pelo Comitê Executivo; e
promover ajustes nas diretrizes estratégicas, nas ações e nas medidas estabelecidas, para garantir a consecução dos objetivos estabelecidos no Pacto pela Transformação Ecológica.
O Comitê Interinstitucional de Gestão se reunirá, em caráter ordinário, a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação por um de seus membros.
Na composição do Comitê Interinstitucional de Gestão, deverá ser assegurada a participação de até quatro representantes de cada Poder:
Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão indicados e designados em ato dos seus respectivos Presidentes, e os membros do Poder Judiciário serão indicados e designados em ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A Coordenação será exercida por um membro do Comitê, aprovado em deliberação pelo colegiado, com mandato de um semestre, preferencialmente de forma rotativa.
apoiar operacional e tecnicamente o Comitê Interinstitucional de Gestão, apresentar relatório semestral sobre o cumprimento dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto pela Transformação Ecológica e fornecer outros dados, análises e informações para subsidiar suas decisões estratégicas;
implementar as diretrizes estratégicas e as prioridades definidas pelo Comitê Interinstitucional de Gestão e traduzi-las em planos de ação específicos e executáveis;
coordenar as ações operacionais dos três Poderes para a execução eficaz dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto pela Transformação Ecológica;
receber e analisar propostas relacionadas à implementação do Pacto pela Transformação Ecológica encaminhadas por especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil; e
O Comitê Executivo se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, quando necessário.
O quórum de reunião do Comitê Executivo será de maioria absoluta e o quórum de aprovação das deliberações será de maioria simples.
Os representantes do Poder Executivo federal no Comitê Executivo serão indicados e designados pelos titulares dos órgãos a que se refere o art. 3º, § 1º, e os demais representantes serão indicados e designados pelos Presidentes das respectivas instituições, na forma do art. 3º, § 2º.
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
A composição do Comitê Executivo observará a paridade de gênero e a diversidade étnico-racial, assegurando que cada Poder indique, no mínimo, uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena entre os membros titular e suplente.
Poderão ser convidados a participar dos debates e das reuniões do Comitê Interinstitucional de Gestão e do Comitê Executivo especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
A Secretaria-Executiva do Comitê Interinstitucional de Gestão e do Comitê Executivo será exercida pela Casa Civil da Presidência da República, que dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento desses colegiados.
A participação no Comitê Interinstitucional de Gestão e no Comitê Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Os membros do Comitê Interinstitucional de Gestão e do Comitê Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
O Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo funcionarão pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2024