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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.

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Art. 3º

Na composição do Comitê Interinstitucional de Gestão, deverá ser assegurada a participação de até quatro representantes de cada Poder:

I

Poder Executivo federal;

II

Poder Legislativo, sendo dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados; e

III

Poder Judiciário.

§ 1º

O Poder Executivo federal será representado pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Fazenda;

II

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

III

Casa Civil da Presidência da República; e

IV

Advocacia-Geral da União.

§ 2º

Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão indicados e designados em ato dos seus respectivos Presidentes, e os membros do Poder Judiciário serão indicados e designados em ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 3º

A Coordenação será exercida por um membro do Comitê, aprovado em deliberação pelo colegiado, com mandato de um semestre, preferencialmente de forma rotativa.

Art. 3º, §1º, II do Decreto 12.223 /2024