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Artigo 1º do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.

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Art. 1º

Ficam instituídos, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro, o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo.

Parágrafo único

O Comitê Executivo será responsável por dar suporte operacional ao Comitê Interinstitucional de Gestão.

Art. 1º do Decreto 12.223 /2024