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Artigo 9º do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.

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Art. 9º

Os membros do Comitê Interinstitucional de Gestão e do Comitê Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 9º do Decreto 12.223 /2024