Artigo 7º do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do Comitê Interinstitucional de Gestão e do Comitê Executivo será exercida pela Casa Civil da Presidência da República, que dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento desses colegiados.