Artigo 2º do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Interinstitucional de Gestão:
I
zelar pelo cumprimento do Pacto pela Transformação Ecológica assinado pelos Chefes dos três Poderes;
II
definir as diretrizes estratégicas e as prioridades para a implementação dos compromissos e das matérias prioritárias previstos no Pacto pela Transformação Ecológica;
III
coordenar a articulação entre os Poderes e outras esferas de Governo para a execução do Pacto pela Transformação Ecológica;
IV
monitorar o cumprimento dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto pela Transformação Ecológica, com base em relatórios semestrais apresentados pelo Comitê Executivo; e
V
promover ajustes nas diretrizes estratégicas, nas ações e nas medidas estabelecidas, para garantir a consecução dos objetivos estabelecidos no Pacto pela Transformação Ecológica.
Parágrafo único
O Comitê Interinstitucional de Gestão se reunirá, em caráter ordinário, a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação por um de seus membros.