Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Comitê Executivo:
I
apoiar operacional e tecnicamente o Comitê Interinstitucional de Gestão, apresentar relatório semestral sobre o cumprimento dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto pela Transformação Ecológica e fornecer outros dados, análises e informações para subsidiar suas decisões estratégicas;
II
implementar as diretrizes estratégicas e as prioridades definidas pelo Comitê Interinstitucional de Gestão e traduzi-las em planos de ação específicos e executáveis;
III
coordenar as ações operacionais dos três Poderes para a execução eficaz dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto pela Transformação Ecológica;
IV
receber e analisar propostas relacionadas à implementação do Pacto pela Transformação Ecológica encaminhadas por especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil; e
V
realizar os demais atos definidos pelo Comitê Interinstitucional de Gestão.
§ 1º
O Comitê Executivo se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, quando necessário.
§ 2º
O quórum de reunião do Comitê Executivo será de maioria absoluta e o quórum de aprovação das deliberações será de maioria simples.