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Artigo 10º do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.

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Art. 10

O Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo funcionarão pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período.

Art. 10 do Decreto 12.223 /2024