Artigo 10º do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo funcionarão pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período.