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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Interinstitucional de Gestão:

I

zelar pelo cumprimento do Pacto pela Transformação Ecológica assinado pelos Chefes dos três Poderes;

II

definir as diretrizes estratégicas e as prioridades para a implementação dos compromissos e das matérias prioritárias previstos no Pacto pela Transformação Ecológica;

III

coordenar a articulação entre os Poderes e outras esferas de Governo para a execução do Pacto pela Transformação Ecológica;

IV

monitorar o cumprimento dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto pela Transformação Ecológica, com base em relatórios semestrais apresentados pelo Comitê Executivo; e

V

promover ajustes nas diretrizes estratégicas, nas ações e nas medidas estabelecidas, para garantir a consecução dos objetivos estabelecidos no Pacto pela Transformação Ecológica.

Parágrafo único

O Comitê Interinstitucional de Gestão se reunirá, em caráter ordinário, a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação por um de seus membros.

Art. 2º, III do Decreto 12.223 /2024