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Artigo 8º do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.

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Art. 8º

A participação no Comitê Interinstitucional de Gestão e no Comitê Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 12.223 /2024