Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na composição do Comitê Interinstitucional de Gestão, deverá ser assegurada a participação de até quatro representantes de cada Poder:
I
Poder Executivo federal;
II
Poder Legislativo, sendo dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados; e
III
Poder Judiciário.
§ 1º
O Poder Executivo federal será representado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Fazenda;
II
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
III
Casa Civil da Presidência da República; e
IV
Advocacia-Geral da União.
§ 2º
Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão indicados e designados em ato dos seus respectivos Presidentes, e os membros do Poder Judiciário serão indicados e designados em ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º
A Coordenação será exercida por um membro do Comitê, aprovado em deliberação pelo colegiado, com mandato de um semestre, preferencialmente de forma rotativa.