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Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 12.223 de 14 de Outubro de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.

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Art. 4º

Compete ao Comitê Executivo:

I

apoiar operacional e tecnicamente o Comitê Interinstitucional de Gestão, apresentar relatório semestral sobre o cumprimento dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto pela Transformação Ecológica e fornecer outros dados, análises e informações para subsidiar suas decisões estratégicas;

II

implementar as diretrizes estratégicas e as prioridades definidas pelo Comitê Interinstitucional de Gestão e traduzi-las em planos de ação específicos e executáveis;

III

coordenar as ações operacionais dos três Poderes para a execução eficaz dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto pela Transformação Ecológica;

IV

receber e analisar propostas relacionadas à implementação do Pacto pela Transformação Ecológica encaminhadas por especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil; e

V

realizar os demais atos definidos pelo Comitê Interinstitucional de Gestão.

§ 1º

O Comitê Executivo se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, quando necessário.

§ 2º

O quórum de reunião do Comitê Executivo será de maioria absoluta e o quórum de aprovação das deliberações será de maioria simples.

Art. 4º, V do Decreto 12.223 /2024