Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituída a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CIDPD, órgão colegiado de caráter permanente, com os objetivos de:
coordenar as ações das edições do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
articular, disseminar e fortalecer políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ressalvadas as competências específicas previstas em lei ou em ato normativo infralegal; e
articular e incentivar a integração das políticas e dos planos federais de direitos das pessoas com deficiência com as políticas e os planos estaduais, distritais e municipais.
Considera-se executor o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos, pela execução direta, pelo acompanhamento e pelo monitoramento das ações e das medidas do Governo federal relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
Os órgãos e as entidades executores a que se refere o § 1º prestarão todas as informações necessárias ao acompanhamento e ao monitoramento de suas atividades pelos órgãos de governança da CIDPD.
A Secretaria-Executiva do CIDPD será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
monitorar e avaliar os resultados das políticas executadas no âmbito das edições do Plano Viver sem Limite; e
fomentar o fortalecimento, a articulação e a intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar pelos respectivos Secretários-Executivos, em suas ausências e seus impedimentos.
O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta, em primeira chamada, e de qualquer número de membros presentes, em segunda chamada.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto.
Fica instituído o Grupo Executivo da CIDPD, órgão de apoio ao Comitê Gestor, ao qual compete:
propor as políticas, os programas, as ações e as metas das edições do Plano Viver sem Limite ao Comitê Gestor do CIDPD;
oferecer apoio e subsídios técnicos ao Comitê Gestor para o monitoramento e a avaliação dos resultados das políticas implementadas no âmbito do Plano Viver sem Limite;
subsidiar e operacionalizar atividades de fortalecimento, articulação e intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência; e
Os subsídios de que trata o inciso I do caput conterão, obrigatoriamente, as análises de risco de não consecução das metas das edições do Plano Viver sem Limite e especificação do alinhamento orçamentário necessário ao seu cumprimento.
O Grupo Executivo de que trata o caput revisará as edições do Plano Viver sem Limite, anualmente, e elaborará um relatório anual e sintético sobre a sua execução, a ser submetido ao Comitê Gestor da CIDPD e posteriormente encaminhado aos órgãos de controle e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O Grupo Executivo é composto por um representante de cada um dos órgãos que compõem o Comitê Gestor e será presidido pelo representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Cada membro do Grupo Executivo terá dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Grupo Executivo e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Os membros titulares do Grupo Executivo deverão ser ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE equivalente ou superior ao nível 15.
O Grupo Executivo se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
O quórum de reunião do Grupo Executivo é de maioria absoluta, em primeira chamada, e de qualquer número de membros presentes, em segunda chamada.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Grupo Executivo terá o voto de qualidade.
O Presidente do Grupo Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto.
estabelecer diálogo e permitir o acompanhamento de suas atividades pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Os membros do Comitê Gestor, do Grupo Executivo e das câmaras técnicas da CIDPD que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A participação no Comitê Gestor, no Grupo Executivo e nas câmaras técnicas da CIDPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra.