Artigo 6º do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023
Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o Grupo Executivo da CIDPD, órgão de apoio ao Comitê Gestor, ao qual compete:
I
propor as políticas, os programas, as ações e as metas das edições do Plano Viver sem Limite ao Comitê Gestor do CIDPD;
II
oferecer apoio e subsídios técnicos ao Comitê Gestor para o monitoramento e a avaliação dos resultados das políticas implementadas no âmbito do Plano Viver sem Limite;
III
subsidiar e operacionalizar atividades de fortalecimento, articulação e intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência; e
IV
exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas ou delegadas pelo Comitê Gestor.
§ 1º
Os subsídios de que trata o inciso I do caput conterão, obrigatoriamente, as análises de risco de não consecução das metas das edições do Plano Viver sem Limite e especificação do alinhamento orçamentário necessário ao seu cumprimento.
§ 2º
O Grupo Executivo de que trata o caput revisará as edições do Plano Viver sem Limite, anualmente, e elaborará um relatório anual e sintético sobre a sua execução, a ser submetido ao Comitê Gestor da CIDPD e posteriormente encaminhado aos órgãos de controle e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.