Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.794 de 23 de Novembro de 2023
Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a estrutura da CIDPD:
I
como órgãos de governança:
a
Comitê Gestor; e
b
Grupo Executivo;
II
órgãos e entidades executores; e
III
câmaras técnicas.
§ 1º
Considera-se executor o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos, pela execução direta, pelo acompanhamento e pelo monitoramento das ações e das medidas do Governo federal relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
§ 2º
Os órgãos e as entidades executores a que se refere o § 1º prestarão todas as informações necessárias ao acompanhamento e ao monitoramento de suas atividades pelos órgãos de governança da CIDPD.